Além de colaborar com a organização das eleições, quem atua como mesário tem direito a benefícios previstos na legislação brasileira. As vantagens vão desde folgas no trabalho até critérios de desempate em concursos públicos.
O principal benefício é a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo no salário. O direito vale tanto para os dias de treinamento quanto para o dia da eleição, mediante apresentação da declaração emitida pela Justiça Eleitoral.
O serviço prestado também pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Para servidores públicos, a atuação como mesário ainda pode contar como critério de desempate em processos de promoção, conforme o Código Eleitoral.
Em alguns estados e municípios, leis específicas ainda garantem isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. Universidades conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais também podem reconhecer o período de atuação como atividade extracurricular.
Nem todos os eleitores, no entanto, podem exercer a função. Para garantir a imparcialidade durante a votação, a legislação eleitoral impede a nomeação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, dirigentes de partidos políticos com função executiva, autoridades policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo e pessoas que trabalham diretamente para a Justiça Eleitoral, entre outros casos previstos no Código Eleitoral.
Eleições 2026
As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Como ser mesário voluntário?
Eleitores com a situação regular na Justiça Eleitoral podem se inscrever como mesários voluntários. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou diretamente no cartório eleitoral. A inscrição não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.