O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, e ainda cabe recurso.
A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. Segundo a legenda, o presidente pediu apoio eleitoral às pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede).
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a fala continha um pedido de apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Na defesa, os advogados de Lula sustentaram que a manifestação teve caráter institucional e não configurou pedido explícito de voto.
Embora Simone Tebet e Marina Silva também tenham sido incluídas na representação, o juiz decidiu não aplicar sanções às duas, por entender que elas não tiveram responsabilidade pela declaração.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Com informações da Agência Brasil.